Os beneficiários devem proceder à inventariação dos bens co-financiados?
Sim. Os beneficiários devem manter e comprovar, a todo o tempo, a existência física e em boas condições de funcionamento e segurança dos bens e equipamentos adquiridos e das obras realizadas para a operação, bem como manter o registo em inventário de todos os elementos do imobilizado, adquiridos para a mesma.
Os beneficiários devem proceder à inventariação dos bens co-financiados, mediante modelo de inventariação adequado, tendo a obrigação de comprovar a entrega e identificar a localização dos equipamentos.
Reforço da caução - Retenção de 5% factura a factura
A entidade executora pode assegurar o reforço da garantia inicial através da retenção de 5% do valor de cada factura s/ IVA, e esses 5% retidos podem ser co-financiados se a entidade executora comprovar que o referido montante foi depositado numa conta específica, passível de ser auditada, criada com a finalidade de receber os depósitos dos montantes retidos para caução. Neste caso a entidade executora deve comprovar através da entrega dos extractos bancários, guia de receita, e de uma declaração em como os 5% se encontram retidos numa conta específica para tal.