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POTVT / Prev. e Gestão de Riscos
  
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FAQ's - POTVT/Prev e Gestão de Riscos 
 
Página Inicial > Perguntas Frequentes > QREN/Prev. e Gestão Riscos

Os beneficiários devem proceder à inventariação dos bens co-financiados?

Sim. Os beneficiários devem manter e comprovar, a todo o tempo, a existência física e em boas condições de funcionamento e segurança dos bens e equipamentos adquiridos e das obras realizadas para a operação, bem como manter o registo em inventário de todos os elementos do imobilizado, adquiridos para a mesma.

Os beneficiários devem proceder à inventariação dos bens co-financiados, mediante modelo de inventariação adequado, tendo a obrigação de comprovar a entrega e identificar a localização dos equipamentos.

 

Reforço da caução - Retenção de 5% factura a factura

A entidade executora pode assegurar o reforço da garantia inicial através da retenção de 5% do valor de cada factura s/ IVA, e esses 5% retidos podem ser co-financiados se a entidade executora comprovar que o referido montante foi depositado numa conta específica, passível de ser auditada, criada com a finalidade de receber os depósitos dos montantes retidos para caução. Neste caso a entidade executora deve comprovar através da entrega dos extractos bancários, guia de receita, e de uma declaração em como os 5% se encontram retidos numa conta específica para tal.

 

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