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 Nota introdutória

 No âmbito da verificação da condicionalidade ex-ante da Política de Coesão para o próximo de programação 2014-2020 relativa ao cumprimento das regras da contratação pública, a Comissão Europeia considera que a experiência desenvolvida nos Fundos Estruturais e de Coesão nos sucessivos períodos de programação se deve estender a todas as entidades que têm de observar o Código dos Contratos Públicos (CCP), mesmo que em investimentos que não sejam objeto de cofinanciamento comunitário.

 Neste contexto, o Diretor-geral dos Assuntos Europeus propõe a ampla divulgação dos seguintes documentos:

1.     check-list de contratação pública, utilizada em auditorias efetuadas pelo Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional (IFDR, IP) em ações de controlo aos projetos cofinanciados (Ver documento)

2.     ferramenta de ‘Self-assesment’ que pode ser usada por qualquer entidade para apoio à verificação do cumprimento das regras da contratação pública, incluindo notas de apoio. (Ver documento)

Em ficheiro separado inclui-se ainda a ‘Lista de verificação de procedimentos de contratação pública’, a preencher por cada procedimento de contratação, em versão ‘Word’, para facilitar a sua utilização pelos utilizadores ou formandos. (Abrir documento)

Estas ferramentas são sem dúvida um meio de disseminação de conhecimento sobre a aplicação prática das regras do CCP, pelo que propõe-se à sua ampla divulgação para a utilização em processos de contratação pública e em ações de formação.

 POVT_Programa Operacional de Valorização Territorial

A Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários, na qualidade de Organismo Intermédio, leva ao Vosso conhecimento, quer um conjunto de orientações sobre as situações suscetíveis de aplicação de correção financeira que têm vindo a ser detetadas em sede de auditoria, pelas autoridades nacionais (Inspeção-Geral de Finanças e Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional) e comunitárias (Comissão Europeia e Tribunal de Contas Europeu), tal como são descritas nos pontos 1 a 8 do Ofício Circular n.º S 000422, de 12.02.14 do POVT; quer a nova Tabela de Correções Financeiras, aprovada pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2013) 9527 final (versão portuguesa), de 19.12.2013 (cf. Anexo), a qual, de acordo com as orientações emanadas pela Comissão Europeia, já se encontra em vigor desde 19 de dezembro de 2013, existindo um período transitório para os casos detetados antes dessa data, mas ainda sem decisão definitiva, casos em que se aplica a regra mais favorável.

As situações supra referidas, não correspondem ao acervo total de situações passíveis de enquadramento nos pontos da Tabela COCOF, correspondendo, antes, às situações que pela frequência da sua deteção, merecem um especial alerta por parte da Autoridade de Gestão do POVT.

Nesta ordem, V. Exas, na qualidade de Beneficiários, no âmbito dos procedimentos de contratação pública, deverão evitar a prática do tipo de situações enumeradas nos pontos descritos de 1 a 8 do Ofício Circular n.º S 000422, de 12.02.14 do POVT.

 

Lisboa, 28 de fevereiro de 2014.

Ricardo Carrilho

SOLID:

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Checklist Simplificada Decreto-Lei nº18/2008

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